Livro de Reclamações Eletrónico

 Atualizado em 24/02/2023

Já se encontra em vigor o livro de reclamações online ao abrigo do decreto-lei n.º74/2017 que implementa medidas de simplificação administrativa.

Já se encontra em vigor o livro de reclamações online ao abrigo do decreto-lei n.º74/2017 que implementa as medidas de simplificação administrativa Simplex+ 2016 “livro de reclamações online”, “livro de reclamações amarelo” e “atendimento público avaliado”.

Este instrumento de proteção do consumidor resulta de um trabalho concertado entre a Direção-Geral do Consumidor e a Imprensa-Nacional Casa da Moeda, que se assume como a sua parceira tecnológica.

Numa primeira fase, o livro de reclamações online vai abranger apenas os serviços públicos essenciais estando depois previsto o seu alargamento a outros fornecedores de bens e prestadores de serviços públicos.

Como tal, quem assim o desejar pode solicitar informação ou efetuar a sua reclmação através da internet ficando, para já, reservada esta possibilidade a apenas alguns sectores de atividade económica tais como o sector da eletricidade, gás natural, águas e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais.

Deste modo, o utente/consumidor pode apresentar a sua reclamação em https://www.livroreclamacoes.pt sendo que o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve responder ao consumidor ou utente no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação.

Em caso de dúvida contactar a Direção Geral do Consumidor.

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