As vagas são geridas em função das inscrições realizadas, sendo prioritários os casos mais urgentes e que tenham a formalização da inscrição finalizada. Os pedidos devem ser renovados de 6 em 6 meses. Solicita-se que seja realizada a inscrição e aguardar o contacto da ERPI, findos os 6 meses atualizar inscrição.
A determinação da comparticipação do residente é realizada pela aplicação de uma percentagem sobre o seu rendimento “per capita” do agregado familiar de acordo com o grau de dependência (calculado pelo índice de barthel).
À comparticipação do residente deverá acrescer a comparticipação dos descendentes de 1º grau em linha reta ou quem se encontre à prestação de alimentos, determinada de acordo com a sua capacidade económica e financeira.
A inscrição deve ser realizada nos Serviços Administrativos Centrais.
Devem ser entregues todos os documentos previstos em Regulamento Interno nomeadamente, documentos de identificação, comprovativos de rendimentos e despesas do candidato e dos descendentes em 1º grau de linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos.
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